Conforme PORTARIA SAF/MAPA Nº 174, DE 28 DE JUNHO DE 2022, a partir de 1º de NOVEMBRO de 2022, a Portaria SEAD/CC/PR nº 523/2018 será REVOGADA. Sendo assim, A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) NÃO SERÁ MAIS EMITIDA.
As emissões de INCRIÇÃO NO GARANTIA SAFRA PERMANECERÃO no sistema DAPWeb.
Apesar da paralização na emissão de DAP apenas em 31 de OUTUBRO de 2022, a emissão de cadastros no sistema CAF já pode ser realizado pelas entidades que já foram AUTORIZADAS a compor a REDE CAF e devidamente CREDENCIADAS.
A UNIDADE AGREGADORA, UNIDADE CENTRAL e UNIDADE REGIONAL que são responsáveis pela solicitação de Autorização de toda rede.
SINDICATOS/COLÔNIAS: Verifiquem a situação da autorização com as FEDERAÇÕES ou entidade a qual são vinculadas.
EMPRESAS DE ATER: Verifiquem a situação da autorização com o escritório Central.
Algumas recomendações:
- Procure emitir o CAF à medida que a DAP do agricultor estiver próxima da data de vencimento;
- Após o CAF ser emitido, não será possível emitir DAP para aqueles CPFs.
- Caso seja encontrada alguma DAP emitida para o mesmo CPF posteriormente à emissão de CAF, a Declaração será CANCELADA.
ATENÇÃO:
NÃO É NECESSÁRIO CANCELAR A DAP PARA EMITIR UM CAF– Quando o CAF estiver ATIVO a DAP será desativada automaticamente.
- Para acesso ao CRÉDITO É NECESSÁRIA a emissão do documento CAF-PRONAF para cada CPF que acessará o crédito!
LEMBRAMOS QUE, para as entidades CREDENCIADAS, para fazer a emissão de CAF, É NECESSÁRIO realizar o preenchimento das informações cadastrais bem como os documentos obrigatórios anexado no sistema CECAF (antigo CEDWEb). Caso não seja realizado, o agente cadastrador NÃO CONSEGUIRÁ ACESSAR O SISTEMA CAFWEB PARA EMISSÃO.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para: caf@agro.gov.br.